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Podem descarregar a lei vigente aqui.

Vamos agora focar os pontos mais importantes para o airsoft e a seguir vamos fazer uma pequena análise aos pontos mais controversos, já sabe, alguma duvida não hesite em contactar-nos.

No alínea ag) do Artigo 2º define-se Reprodução de Arma de Fogo para Práticas Recreativas como:

o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhada, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas.

Então e como é que eu sei se a minha arma é longa ou curta?

A Lei não define as RAFPR consoante o tamanho. Define, porém, o que é uma "arma de fogo longa" e uma "arma de fogo curta". Como as nossas são reproduções das mesmas, fazemos uma interpretação extensiva da lei e aplicamo-la às nossas. Temos então que:

«Arma de fogo curta» a arma de fogo cujo cano não exceda 30 cm ou cujo comprimento total não exceda 60 cm;

Arma de fogo longa» qualquer arma de fogo com exclusão das armas de fogo curtas.


MUAHAHAH! A minha arma tem uma coronha retráctil / dobrável, portanto meço-a com ela fechada / dobrada. Assim consigo enganar os gajos!

Sim, filho... arma-te em esperto e depois vais ver como elas doem. No caso das armas com coronhas retracteis / dobráveis deve medir-se com a arma no comprimento total máximo, isto é, sem dobrar / recolher a coronha. Mais uma vez, a regra de ouro é: não se armem em espertos, porque isso vos pode custar entre 500 a 1000 Euros.

Então e isso da boca do cano o que é?

Mais uma vez, vamos à lei ver o que é que ela diz sobre isto:

Boca do cano» a extremidade da alma do cano por onde sai o projéctil;

Alma do cano é....?

Alma do cano» a superfície interior do cano entre a câmara e a boca.

Eu não percebo nada de armas... o que é a câmara?

Câmara» a parte do cano ou, nos revólveres, a cavidade do tambor onde se introduz a munição Nas nossas armas, o melhor que se arranja para isto é a câmara (lá está ela) de hop-up.

Então e o cano é o quê? Posso comprar um silenciador de meio metro ou um tapa-chamas para fazer salto à vara?

A lei define que o cano é "a parte da arma constituída por um tubo destinado a guiar o projéctil no momento do disparo". Ora, salvo melhor interpretação, o tapa-chamas e o silenciador não fazem parte do cano, excepto nos casos em que é feita uma extensão de cano. Porém, é preciso ver o que é que o legislador quis com isto. Quis que a pintura ficasse bem visível. Numa arma com réplica de silenciador, a pintura ficará mais visível se se pintar o silenciador do que o cano mais para trás, portanto, como disse antes "salvo melhor interpretação", creio que se poderá pintar os 10 cm do silenciador e tapa-chamas. No entanto, fica a dúvida, já que se lermos a lei pelo seu sentido literal, na maior parte das armas teria que se pintar a partir da rosca do tapa-chamas para trás. Na minha opinião, isso fica menos visível. Atenção que os silenciadores poderão ser visto como um acessório na arma (como uma mira, por exemplo) e que não faz parte da mesma. Lembrem-se também que os silenciadores reais são proibidos a civis, portanto, em caso de encontro com as autoridades, não se esqueçam de dizer que aquilo é uma réplica de silenciador e não um real, já que não silenciam nada. É só para o "look".

Então e pintar a coronha... Que é que a Lei diz que é uma coronha?

A lei diz que uma coronha é "a parte de uma arma de fogo que se destina a permitir o seu apoio no ombro do atirador". Esta definição poderá causar confusão em muitas armas, já que "o que se destina a permitir apoiar no ombro do atirador" pode ser muita coisa. Usem o bom senso.

PÁAAAAAA!!! A minha arma tem mais de 60 cm e não tem coronha. Pinto o quê, o punho?

Bem, se a tua arma tem mais de 60 cm e não tem coronha, a culpa não é tua... Não há nada na lei que preveja essa situação, logo limitas-te a pintar os 10 cm à frente.

Então e nas armas curtas? O que é que a Lei diz que é o punho?

A lei diz-nos que o punho é "a parte da arma de fogo que é agarrada pela mão que dispara".

Tinta indelével. Isso é o quê? Não há tintas impossíveis de eliminar!

Pois não! Mas segundo o que me foi dito por alguém que estava por dentro desta trapalhada de Lei, por "indelével" entende-se uma tinha que não saia facilmente, como passando com água ou com um pano. As tintas que habitualmente utilizamos só saem com diluente e mesmo assim às vezes é preciso dar uma lixadela. Portanto, entendam "indelével" como uma tinta que custa muito a sair.

Então e para comprar estas coisas preciso do quê?

A Lei diz, no nº3 do Artigo 11º que:

A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P. e registada junto da PSP.

Acabou-se com a confusão do "não há federações!!!" e "As federações são ilegais!" (ler isto como se estivesse a fazer voz de mete-nojo e ao mesmo tempo pensar "se são ilegals como é que são recebidas no MAI, pela PSP e na Assembleia da República por deputados?"). Desta forma, acaba-se de vez com as confusões e mudaram o texto de "Federação Desportiva" para "APD" e acaba-se também o "se o IDP não reconhece não é APD" (apesar do IDP reconhecer ou não, não impede que seja uma APD, já que os estatutos das federações é que determinam isso e não o IDP). Assim, basta o IDP reconhecer o Airsoft como Desporto ou, pelo menos, aceitar que as federações se registem (e têm mais é que deixar) e registá-las na PSP. Isto não sei como é feito, mas concerteza não será nada por aí além.

AHA! Ali diz maiores de 18 anos! Assim os menores não podem jogar! Ufa! Estamos livres dos putos, que com a sua irresponsabilidade iam colocar em perigo as suas vidas e as dos outros com estas armas poderosas e perigosíssimas que disparam bolinhas, mas que deixam logo se der armas perigosas e passam a brinquedos inofensivos se for para dizer que não se percebo o porquê das pinturas, porque isto não faz mal a ninguém.

Errado. O nº4 do Artigo 11º diz que:

Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos é permitida a aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas desde que autorizados para o efeito por quem exerça a responsabilidade parental.

Assim, desde que os encarregados de educação autorizem, os menores vão poder comprar RAFPRs à vontade. Se depois vocês os deixam jogar nos vossos jogos é outra história.

Ouve lá... e as armas de BBs de 8mm? Como é?

Sinceramente não sei. Não percebo se ficam ilegais, se estão legais... A Lei fala em "munição inferior ou igual a 6mm". No segundo parecer, a FPA e a FDS avisaram para a questão de haver BBs de outros calibres, ainda que as mais comuns sejam as de 6mm. Os gajos não quiseram saber...

Então e comprar dentro da UE? Já se pode ou ainda é preciso a autorização de compra da PSP?

A nova proposta já diferencia entre "importação" e "transferência" e isto vem acabar de vez com as confusões antigas se era importação ou não porque vinha de dentro da UE, bla bla bla, whiskas saquetas.

Assim, temos nesta revisão à lei o seguinte:

«Importação», a entrada ou introdução nos limites fiscais do território nacional, de quaisquer bens, bem como a sua permanência em estância alfandegária ou zona internacional, a aguardar os procedimentos legais aduaneiros, quando provenientes de países terceiros à União Europeia;

Aqui temos! Agora sabemos que só é "importação" se vier de fora da UE.

Então e se vier de dentro é o quê?

Vamos outra vez procurar e eis que:

«Transferência», a entrada em território nacional, de quaisquer bens, previstos na presente Lei quando provenientes de Estados Membros da União Europeia tendo Portugal como destino final, ou a saída de quaisquer bens de Portugal tendo como destino final Estados Membros da União Europeia;

Assim, se vier de dentro da UE, ou de Portugal para um país da UE, chamamos "transferência".

Então e na prática afinal podemos comprar em Espanha, Itália, etc. ou temos que pedir ainda a autorização à PSP?

É só ir à parte da lei que fala na importação, transferência, etc. e ver se se aplica a nós ou não. Fazendo fast forward até ao artigo 68º, não vemos nada a obrigar ao pedido de autorização de compra para as RAFPR, logo já podemos mandar vir material à vontade de dentro da UE. Atenção porém a uma coisa! O artigo 68º diz o seguinte:

A admissão ou entrada e a circulação de armas de aquisição condicionada, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes, fulminantes, pólvora, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrácteis e rebatíveis procedentes de outros Estados Membros da União Europeia dependem de autorização prévia, quando exigida, nos termos dos números seguintes. - o sublinhado fui eu que pus (e já agora o itálico também)

Não está claro se o que está sublinhado só se aplica às de armas de fogo, mas se virem a questão dos punhos refere expressamente "punhos para armas de fogo". Quando fala de coronhas não especifica se é para armas de fogo ou não. Fica a dúvida. Creio que a intenção do legislador só se aplica às armas de fogo, mas...

Então e mandar vir de Hong Kong? Os gajos têm sempre material à maneira e baratinho. Já percebi que aí conta como importação, mas como é agora?

O artigo que fala da importação é o 60º. E ele diz isto:

A importação e a exportação de armas de aquisição condicionada, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes, fulminantes, pólvora, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrácteis e rebatíveis, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.

Mais uma vez, não vemos as nossas armas ao barulho... Só mesmo as coronhas. Portanto, deduz-se que para importar armas e peças, excepto coronhas, não é preciso autorização nenhuma.

Pois... mas então e na alfândega depois temos que arrotar com a peritagem, certo?

Lá vamos nós consultar a Lei novamente a ver o que é que diz sobre isto. E ela diz, no nº3 do artigo 63º o seguinte (isto já estava na Lei 5/2006 original):

A abertura dos volumes com armas, partes essenciais, munições, invólucros com fulminantes ou só fulminantes só pode ser efectuada nas estâncias alfandegárias na presença de perito da PSP, mediante a apresentação da declaração aduaneira acompanhada de todos os documentos exigidos, prontos para a verificação.

Portanto, a peritagem é sempre necessária para ver se as ARMAS estão conforme a Lei. Se elas não vierem pintadas, o que é o mais certo, provavelmente terão que as levantar, levar para casa e pintar e irem à PSP no prazo que vos for indicado. De qualquer das formas, o melhor mesmo é contactarem a PSP e saber qual é o procedimento, já que é certo e sabido que as armas não vêm pintadas de fora.

Quanto a peças, vemos que as peças para as RAFPR não estão contempladas, mas fica a dúvida... Se um funcionário da Alfândega abrir a caixa da encomenda e vir o corpo de uma arma, cano, RIS, etc... como é que ele vai saber se é uma peça de uma arma de fogo ou não? Acredita no que está escrito na caixa?

Fonte:
ptairsoft.org

A lei portuguesa e muito explicita em relação à pintura das armas. Portanto, em baixo expomos alguns exemplos de como deve ter a sua arma pintada, se a sua arma não se encontra aqui pode nos contactar e rapidamente iremos expor a sua arma.
 

Outra lei importante ao airsoft é a da indumentária militar, não ande fardado fora do recinto do jogo

Artigo 307º
(Abuso de designação, sinal ou uniforme)

1. Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

2. Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

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